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Proposta que altera o art. 27 do Código Tributário Estadual deve ser votado pela CCJ

30 de Maio de 2011 às 11:26
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa o projeto de Lei n° 1.080/11, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB), que dá nova redação ao art. 27, inciso VIII, da Lei nº 11.651/1991 (Código Tributário Estadual).

O artigo 27 do Código Tributário Estadual estabelece as alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A proposta estipula que a lei passará a ter a seguinte alteração: VIII - 4% na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, fornecimento de energia elétrica para residências de famílias que tenham usuário deficiente e/ou que faça uso de aparelhos de oxigênio, conforme definido em regulamento.

A redação original prevê a alíquota de 4% apenas para a prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.

O projeto obteve parecer favorável por sua aprovação de seu relator, deputado Hildo do Candango (PTB). O deputado Helio de Sousa (DEM) pediu vista da matéria, mas a devolveu sem se manifestar. O projeto está na pauta de votação da reunião desta terça-feira, 31, da CCJ. A reunião está marcada para as 14 horas no Auditório Solon Amaral.
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