Projeto obriga estabelecimentos a utilizar embalagens descartáveis para molhos
O deputado Ademir Menezes (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.733/11, que dispõe sobre a utilização de embalagens descartáveis de molhos e temperos de mesa e congêneres, nos bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares.
De acordo com a matéria, esses estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer aos consumidores molhos e temperos de mesa apenas em embagens indevassáveis, para adição em lanches e refeições, respeitando os regulamentos e demais normas técnicas.
A matéria define como molhos e temperos de mesa os molhos de tomate, mostardas, maioneses, molho inglês, molhos de pimenta, sal, açúcares, vinagres e azeites, consideradas todas as suas formas de apresentação, combinação ou variação.
Define como embalagens indevassáveis os tubos, potes, bisnagas e demais recipientes industrializados, mantidos na sua forma original e não reaproveitáveis. Equiparam-se a essas embalagens os sachês descartáveis.
O projeto de lei estabelece que a infração das disposições acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 3 mil.
Segundo o parlamentar, muitas vezes, a contaminação não está no alimento preparado, mas sim nos molhos e temperos que se encontram disponíveis em embalagens devassáveis, que são recarregadas com produtos cujas características e procedências são desconhecidas pelos consumidores.
"O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo, e as informações sobre os valores nutricionais, data de fabricação e validade, o que acaba não ocorrendo com o advento da recarga dos recipientes com molhos e temperos”, justificou Ademir Menezes.
A matéria já teve o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para sua aprovação, confirmado em Plenário e agora segue para apreciação da Comissão de Saúde e Promoção Social.