Projeto que obriga disponibilização de cardápios em braile tramita na Casa
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2.711/11, de autoria do suplente de deputado, Lívio Luciano (PMDB). A matéria torna obrigatório o oferecimento de cardápios em linguagem braile nos bares, lanchonetes, motéis, restaurantes e afins do Estado.
Caso o projeto seja aprovado, ficará instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios impressos em braile em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, a fim de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.
Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, relação de bebidas, sobremesas e outros produtos oferecidos, com seus respectivos preços.
De acordo com a matéria, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o Procon de Goiás será o encarregado da fiscalização.
Lívio Luciano lembra que a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária constituem norma constitucional e estão previstas no artigo 203, item IV, da Carta Magna Brasileira.
"Frequentar um restaurante ou um bar é mais que uma opção de lazer, é uma atividade constante de quem trabalha fora e não faz suas refeições em casa. A oferta de um cardápio em braile é um ato de cidadania e respeito às pessoas com deficiência visual", ressalta.
O parecer favorável à aprovação do projeto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) já foi aprovado em Plenário. A matéria será apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Casa, a partir do dia 15 de fevereiro.