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Assembleia aprova criação do Funac em 1ª votação, na noite deste sábado

14 de Janeiro de 2012 às 22:59
Assembleia aprova criação do Funac em 1ª votação, na noite deste sábado
Assembleia aprovou, nas sessões extraordinárias deste sábado, três projetos do Governo em primeira votação. Um deles dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg D. Também foram aprovadas as propostas que tratam da adequação do sálario mínimo e da disposição de servidores. Em segunda votação, foi aprovado o projeto que beneficia servidores da Segurança do Entorno.

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, nas sessões extraordinárias deste sábado, três projetos de lei de autoria da Governadoria. Um deles é o projeto n° 76/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg Distribuição S.A - Celg D (Funac). As matérias devem ser votadas em segunda votação, na sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, Jardel Sebba (PSDB), para este domingo, 15, às 21h45.

A propositura que cria o fundo é necessária para a liberação da segunda parcela do empréstimo federal ao Estado, no valor de R$ 1,7 bilhão. De acordo com a Governadoria, o objetivo da criação do fundo é reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais daquela empresa.

Votaram contra o projeto os deputados Luis Cesar Bueno (PT), Mauro Rubem (PT), Bruno Peixoto (PMDB), Daniel Vilela (PMDB) e Francisco Gedda (PTN).

A matéria foi aprovada na Comissão Mista com o voto em separado do líder do Governo, deputado Helder Valin (PSDB). O voto em separado altera a Lei n° 17.495, que autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Celg Distribuição para a Eletrobras, já que a norma em questão permite a venda de até 51% das ações, sendo que o acordo prevê o repasse de exatamente 51%.

A outra alteração trazida no voto do líder do Governo é no sentido de retroagir os efeitos da proposta a 21 de dezembro de 2011. O voto em separado ainda rejeitou as emendas inseridas pelo voto em separado do deputado Luis Cesar Bueno (PT).

A matéria foi colocada para a apreciação em Plénario nesta sexta-feira, 13, quando foi emendada pelos deputados Luis Cesar Bueno, Karlos Cabral (PT), Humberto Aidar (PT), Bruno Peixoto (PMDB) e Francisco Gedda (PTN). Com isso, a proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuída para relatoria parlamentar ao deputado Frederico Nascimento (PSD). O parlamentar apresentou relatório rejeitando as emendas apresentadas, acolhido pela Comissão.

Mínimo

Outra proposta aprovada em primeiro turno, em Plenário, foi a de n° 78/2012, que fixa em R$ 622 o menor valor de vencimento e salário básico pago ao servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Votaram contra a matéria os deputados Mauro Rubem (PT), Humberto Aidar (PT), Luis Cesar Bueno (PT), Bruno Peixoto (PMDB), José Essado (PMDB), Daniel Vilela (PMDB), Francisco Gedda (PTN), Major Araújo (PRB) e Misael Oliveira (PDT).

A matéria determina que, observadas as regras atinentes à proporcionalidade quanto a carga horária, o aumento aplica-se, observadas as regras próprias, aos inativos e pensionistas; aos servidores regidos pela Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, exclusivamente ocupantes do cargos  de simbologia AAE-A, Referências A-I, B-I, C-I, DI, E-I, F-I, G-I e A-II, com carga de 40 horas semanais; e aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, identificados pelos símbolos CDA-14, CDA-15 e CDA-16, previstos no Anexo II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

A matéria ainda dispõe, em seu artigo 2º, sobre os vencimentos básicos do pessoal do magistério ocupante do cargo de Professor I, em suas várias cargas horárias e referências, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011. Segundo o disposto, os valores apresentam acréscimo superior a 4,5% em relação aos seus correspondentes, que estão previstos no Anexo I da Lei nº 17.508, de 22 de dezembro de 2011.

Na Comissão Mista, o projeto recebeu votos em separado dos deputados da bancada do PT e do líder do Governo. A propositura petista trazia emendas modificativas ao texto, alterando a estrutura do plano de cargos e salários, incluindo gratificação por titulação, dos servidores da Secretaria de Estado da Educação. O voto do tucano derrubou as emendas da oposição e devolveu ao processo a redação original.

A proposta foi encaminhada ao Plenário na última sexta-feira, 13, quando recebeu emendas dos deputados Talles Barreto (PTB), Mauro Rubem (PT), Humberto Aidar (PT), José Essado (PMDB), Major Araújo (PRB), Misael Oliveira (PDT), Karlos Cabral (PT) e Bruno Peixoto (PMDB). Na CCJ, foi aprovado o relatório do deputado Helio de Sousa (DEM), que rejeitou as emendas.

O terceiro projeto aprovado em primeira votação foi o de n° 120/2012, que altera a redação da alínea "b" do inciso II do parágrafo 1º do artigo 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. A matéria dispõe sobre a fixação do limite legal para disposição dos servidores do Executivo para o Legislativo.

Os projetos ainda têm que ser apreciados pela segunda vez em Plenário, antes de serem encaminhados para a sanção do Governador.

Segunda votação

Os deputados ainda aprovaram, em segunda e definitiva votação, o projeto n° 30/2012, que dispõe sobre extensão aos servidores que especifica da ajuda de custo a que se refere o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, e, ainda, altera o seu valor.

Com a proposta, passam a receber a ajuda de custo os integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil lotados nos municípios do Entorno do Distrito Federal, e os servidores das carreiras compostas pelos Grupos Ocupacionais de Assistente Prisional e Analista Prisional. Também passam a receber o benefício os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa.

O projeto ainda eleva o valor do referido benefício, de R$ 276,00 para R$ 552,00. Por último, a matéria estabelece o acréscimo de R$ 300,00 ao valor da indenização, a título de mérito para aqueles beneficiários que se destacarem na Avaliação de Desempenho Individual.

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