Proposta de Talles Barreto institui Fundo Estadual do Idoso
O deputado estadual Talles Barreto (PTB), apresentou projeto de lei nº 3.198/2011, que visa instituir o Fundo Estadual do Idoso que é destinado a financiar os programas e ações relativas ao idoso, com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo tem por finalidade, segundo o projeto de lei, a captação, gerenciamento e aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.
Constituem receitas do Fundo, além de outras que lhe forem destinadas: recursos destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido, conforme legislação federal específica (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais, observada a legislação pertinente e outros recursos que lhe forem destinados.
De acordo com a propositura, é competência do Conselho Estadual do Idoso gerir o FEI e fixar os critérios para sua utilização.
Talles Barreto justifica que o objetivo do projeto de lei é “financiar os programas e ações relativas ao Fundo do Idosos, garantindo assim seus direitos sócias, criando melhores condições para inseri-los na sociedade, com vistas em assegurar os seus direitos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na economia do Estado”.
A matéria já aprovada preliminarmente em plenário, obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa e deve passar por duas votações no Plenário.