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Projeto de lei regulamenta isenção do trabalhador voluntário de taxas em concursos

02 de Fevereiro de 2012 às 14:10

Tramita na Assembleia, aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 3.729, de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), que regulamenta a Lei Federal nº 9.608/98. A proposta autoriza o Poder Executivo a isentar o trabalhador voluntário do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta, fundações públicas e universidades públicas do Estado.

O candidato à isenção de taxa de inscrição deverá comprovar documentalmente que prestou serviço voluntário em um período não inferior a seis meses. O documento comprovante deverá ser expedido pela instituição onde o voluntário efetuou a prestação do serviço.

Para enquadramento no benefício previsto pela lei, considera-se apenas o serviço voluntário prestado a entidades devidamente cadastradas no órgão governamental competente, ou que seja de reconhecida utilidade pública.

Para Humberto Aidar, o trabalho voluntário permite suprir a falta de investimentos em áreas como saúde, lazer e educação. O objetivo do projeto de lei é "incentivar o serviço voluntário prestado a entidades que tenham como principal foco a ajuda ao próximo”.

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