Sancionada Lei que cria o Núcleo de Pesquisa de Energias Alternativas Renováveis
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 22 de dezembro de 2011, a Lei nº 17.502/11, proposta pela Governadoria, que cria o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energias Alternativas Renováveis.
A matéria leva em consideração a importância das fontes alternativas e renováveis de energia, bem como o seu desenvolvimento de forma sustentável, de modo a responder criativamente à necessidade de mudanças na atual matriz energética, aproveitando, de maneira mais racional, os recursos naturais do Estado de Goiás.
Desta maneira, a nova Lei determina que compete ao Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energias Alternativas Renováveis a ampliação das ações do Governo no campo da sustentabilidade energética; a viabilização de pesquisas e o desenvolvimento para o diagnóstico do potencial de geração de energias alternativas em território goiano, especialmente nos campos eólico e solar; e a celebração de termos de ajuste e colaboração com entidades dos setores público e privado, com atuação na respectiva área.
O núcleo deverá ainda propor, discutir e aprovar os objetos, as estratégias e ações que visem à sustentabilidade energética e examinar, autorizar e apoiar os projetos públicos e privados de sustentabilidade energética.
A Lei determina também que cabe à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento fornecer suporte técnico-administrativo necessário, inclusive com a alocação de profissionais graduados, ao Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energias Alternativas Renováveis.