Lei estadual obriga açougues e supermercados a informar origem da carne vendida
Foi sancionada pelo Governador do Estado, em junho de 2011, e está em vigor desde o mês de setembro de 2011, a Lei estadual nº 17.355/11, que obriga as empresas que comercializam carne a prestar informações sobre a origem do produto.
A matéria determina que os açougues e supermercados, que comercializam carne, ficam obrigados a expor em local visível aos consumidores informações sobre a data de aquisição, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor desse produto.
Seu texto regulamenta ainda, independente das demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que será aplicada, ao fornecedor que infringir as disposições desta Lei, a pena de multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).