Necessidades especiais
Tramita na Casa o projeto de lei nº 4.484, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que concede benefícios fiscais a portadores de necessidades especiais. A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Doutor Joaquim (PSD).
A propositura defende a concessão dos seguintes benefícios fiscais aos portadores de deficiência: isenção do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; nos casos em que a aquisição de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor, sugerido ao fabricante e incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil; isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao portador de deficiência.
Os referidos benefícios se limitam a um único veículo por pessoa portadora de deficiência e, para ter direito, o contribuinte deverá comprovar sua condição de portador de deficiência perante a Secretaria da Fazenda.
"Trata-se de uma medida que busca proteger e integrar as pessoas portadoras de deficiência, e que está em consonância com os princípios da Constituição da República", justifica Daniel Messac.