Lei que concede gratificações para servidores do Entorno do DF já está em vigor
Já está em vigor no Estado de Goiás, a Lei nº 17.558/12, aprovada na Assembleia, durante o período de autoconvocação ocorrido neste mês de janeiro, que dispõe sobre extensão, aos servidores que especifica, da ajuda de custo a que se refere o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, e, ainda, altera o seu valor e dá outras providências.
A indenização por localidade AC3 será atribuída ao policial militar, ao bombeiro militar, ao policial civil, bem como ao servidor integrante das carreiras especificadas na Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, e dos Grupos Ocupacionais referidos na Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010, lotados e em efetivo exercício em município situado no Entorno de Brasília.
A indenização de que trata a Lei é fixada em R$ 552,00, qualquer que seja o posto, graduação ou cargo do beneficiário, podendo ser acrescida de R$ 300,00 a título de mérito, para quem se destacar na Avaliação de Desempenho Individual (ADI), a ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.