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Acompanhante de deficiente pode ter entrada franca em eventos culturais

03 de Fevereiro de 2012 às 13:09

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2.426, de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que garante gratuidade de ingresso para todo acompanhante de  portador de deficiência em eventos culturais.

A entrada franca seria apenas para eventos organizados por pessoas de direito público ou filantrópicos. O projeto foi lido em Plenário no final do ano passado, às vésperas do encerramento do período legislativo de 2011.

Em sua justificativa, Magal esclarece que as leis buscando a inclusão sociocultural de idosos, de portadores de deficiências físicas e mentais, além de minorias étnicas, têm sido produzidas numa clara demonstração de opção pelo caminho da inclusão.

“Ocorre que muitas destas conquistas acabam se tornando ineficazes em decorrência da impossibilidade do exercício do direito adquirido devido às próprias dificuldades de locomoção dos deficientes, sem a ajuda, até o local do evento. Muitos cadeirantes, por exemplo, são assistidos por pessoas desprovidas de recursos para arcar com as despesas em eventos culturais ou esportivos. Isso impossibilita, na prática, o benefício da gratuidade para o próprio deficiente, que não pode se deslocar sozinho”, anotou Magal.

Se aprovado o projeto de lei de Evandro Magal, os organizadores dos eventos deverão fixar cartazes indicando o número da lei e sua redação em locais bastante visíveis e o descumprimento – ou constrangimentos causados – ficam sujeitos à multa equivalente a 5 mil Ufir's, a ser destinada a entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no Estado, com o reconhecimento de utilidade pública. Em caso de reincidência, haverá duplicação da multa e, se for caso, suspensão das licenças do estabelecimento no âmbito do Estado.

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