Fundo Estadual do Idoso pode ser criado em Goiás
O deputado Talles Barreto (PTB) apresentou o projeto de lei nº 3.198/2011, que visa instituir o Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao idoso, com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo tem por finalidade, segundo o projeto de lei, a captação, gerenciamento e aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.
Caso seja aprovada, constituirão receitas do Fundo, além de outras que lhe forem destinadas: recursos destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido, conforme legislação federal específica (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais, observada a legislação pertinente e outros recursos que lhe forem destinados.
De acordo com a propositura, será competência do Conselho Estadual do Idoso gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização.
Talles Barreto justifica que o objetivo do projeto de lei é “financiar os programas e ações relativas ao Fundo do Idoso, garantindo assim seus direitos sociais, criando melhores condições para inseri-los na sociedade, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na economia do Estado”.
A matéria obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e agora segue para a apreciação das Comissões Temáticas da Casa, antes de passar por duas votações no Plenário.