Vetada matéria que dá nome a obras no hangar do Estado
O processo 369/2012, proveniente da Governadoria, foi lido em plenário durante sessão ordinária dessa quinta-feira, 16. A matéria veta integralmente o autógrafo de lei nº 284, de 13 de dezembro de 2011, cujo autor havia sido o deputado Álvaro Guimarães.
O texto aprovado pela Assembleia determina que a estação de passageiros do pavilhão 2, do Hangar da Governadoria, localizado no Aeroporto Santa Genoveva, seja denominado Emival Ramos Caiado. Nas razões do veto, o governador Marconi Perillo argumentou que o espaço está compreendido no complexo Hangar do Estado de Goiás José Ludovico de Almeida.
"Na verdade, o hangar está sendo ampliado e o autógrafo já denomina o espaço das obras de ampliação, sem se ater à denominação atual do complexo. Sendo assim, o ora homenageado por iniciativa parlamentar, em outra ocasião, poderá ser lembrado, dando seu nome a outro próprio público", argumentou o chefe do Executivo no processo.