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Projeto modifica sistema de escolha de reitores em instituições de ensino superior

13 de Março de 2012 às 14:00

Foi enviado à Assembleia projeto da Governadoria que altera o artigo 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998. Protocolada na Casa sob o processo nº 669/2012, a matéria modifica dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educacional do Estado de Goiás, estabelecendo a gestão democrática como princípio a ser obedecido pelas instituições de ensino superior.

A proposta atende a determinações das Constituições Federal e Estadual. Com a alteração, o processo de escolha dos dirigentes universitários se adequa ao sistema federal e será feito mediante eleição para composição de listas tríplices.

Os nomes escolhidos serão submetidos ao Governador do Estado para a nomeação de reitor e vice-reitor, além do diretor de cada uma das instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.

Atualmente, a escolha do reitor se estabelece mediante a adoção de processo eletivo direto. No entanto, conforme explica o projeto enviado pelo Governo, a lei que regula esse processo não descarta outras formas de escolha, pois assegura a existência de órgãos colegiados deliberativos de que participem os segmentos da comunidade institucional. Isso é confirmado com a utilização de eleição para a formação de listra tríplice para a escolha dos dirigentes das instituições de ensino superior federais. 

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