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Carlos Antonio propõe o fim das torcidas organizadas em eventos esportivos

23 de Março de 2012 às 15:54

Tramita na Assembleia o projeto de lei nº 999/12, de autoria do deputado Carlos Antonio (PSC), que veda a participação das torcidas organizadas em jogos esportivos e torneios de futebol realizados em estádios, ginásios e quadras no Estado de Goiás.

De acordo com a matéria, para os efeitos da lei, entende-se por torcida organizada a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

A proposta veda ainda, nos locais de realização de eventos esportivos, a entrada de torcidas uniformizadas; o porte de sinalizadores, rojões, foguetes, artefatos que contenham pólvora ou qualquer tipo de arma branca; e o porte de bandeiras de qualquer espécie, camisas ou outra vestimenta que faça alusão ao nome da torcida organizada.

De acordo com justificativa do deputado, sua iniciativa se dá com o objetivo de combater a violência nos estádios de futebol. Segundo Carlos Antonio, o projeto se justifica em vista de incidentes ocorridos em eventos esportivos, nos quais houve registros de morte e baderna generalizada. “A proposta visa que os estádios de futebol voltem a ser lugar de lazer da família, de encontro dos amigos e de uma competição saudável”, defende.

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