Chega à Assembleia veto da Governadoria a projeto do Tribunal de Justiça
Foi lido em Plenário, na sessão ordinária dessa quarta-feira, 28, o processo n° 25/12, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 264, de 13 de dezembro de 2011, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A parte não vetada do autógrafo resultou na Lei n° 17.522/2011, que modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás, criando varas judiciais em Comarcas de entrância intermediária, e dá outras providências.
O veto da Governadoria recaiu sobre os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15. Estes artigos criam, respectivamente, as comarcas de entrância inicial de Bom Jardim de Goiás e Britânia, sendo que os seus parágrafos únicos determinavam que ficariam criados os cargos e funções necessários ao pleno funcionamento das comarcas em questão.
Segundo a Governadoria, a descrição genérica da composição da estrutura da comarca, sem sua perfeita caracterização ou quantificação, é inconstitucional. “A falta de referência a uma lei vigente que, de fato, descreva no que deve consistir essa estrutura reforça a conclusão de inconstitucionalidade”, consta na mensagem do Governador que encaminha o veto.
O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, antes de ser submetido à apreciação do Plenário em votação única e secreta. Para o veto ser rejeitado, é necessário que a maioria absoluta dos deputados se manifestem neste sentido.
Lei
A Lei n° 17.522/2011 modifica a organização judiciária do Estado de Goiás, criando varas judiciais em comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. A matéria é de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A proposta cria duas varas criminais em Águas Lindas de Goiás e uma em cada um dos municípios a seguir: Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
A proposta, para permitir o funcionamento das novas varas, cria cargos de: juiz de Direito, assistente de juiz de Direito, assistente administrativo de juiz de Direito, escrevente judiciário e oficial de Justiça.
Segundo a justificativa do Tribunal, a elevação da despesa de pessoal provocada pela proposta não esgota os recursos orçamentários previstos para este fim, além de não comprometer os limites legais impostos para tais gastos.