Ex-diretor de Licitação da Prefeitura de Goiânia cala-se na CPI da Assembleia

Ex-diretor da Comissão de Compras e Licitação da Prefeitura de Goiânia, o empresário Fábio Passaglia, amparado por um habeas corpus, permaneceu calado no depoimento que daria à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira, 1º. A CPI investiga possível ligação de autoridades goianas com a contravenção e ainda a atuação das empresas Delta e Gerplan no Estado.
De acordo com denúncia veiculada na imprensa, Passaglia teria recebido pelo menos R$ 6 milhões do policial civil aposentado Alcino de Souza, cujo nome aparece como dono da GM Comércio de Pneus. O policial teria revelado que apenas emprestou seu nome para a abertura da empresa, mas que na verdade seria de Passaglia, ex-diretor da Comissão de Licitações na gestão de Iris Rezende (PMDB).
Os deputados Mauro Rubem (PT) e Daniel Vilela (PMDB) apresentaram requerimento solicitando a convocação do ex-secretário da Fazenda de Goiás e ex-deputado estadual Jalles Fontoura, e do ex-prefeito de Anápolis, Ernani de Paula, para depor na CPI. Os parlamentares também apresentaram ofício pedindo informações sobre as providências que foram tomadas pela CPI para que seja ouvido o ex-procurador-geral do Estado Ronald Bicca.
O presidente da CPI Helio de Sousa (DEM) informou que a Justiça Federal de Goiás e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deram despacho favorável a ofício enviado pela Assembleia para que o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, seja ouvido na Comissão no dia 8 de agosto.
Durante a reunião os deputados-membros da CPI aprovaram requerimentos para que seja convidada para prestar depoimento na Comissão a promotora de Justiça Marta Maia de Menezes Vicentini, e para que seja quebrado os sigilos bancário, fiscal, telefônico e de SMS da empresa GM Comércio de Pneus e Peças Ltda.
Também foi aprovado requerimento a ser enviado à Secretária de Estado de Articulação Institucional, para que seja remetido à CPI, no prazo de dez dias úteis, cópias de processsos administrativos originados a partir de requerimentos enviados pela Assembleia.