Projeto redimensiona capacidade de presos em estabelecimentos prisionais
O projeto de lei nº 4.589, de autoria da Governadoria do Estado, apresentado na terça-feira, 11, visa acrescentar à Lei nº 14.132, de 24 de abril de 2002, que estabelece diretrizes para o Sistema Prisional do Estado, o veto à construção de estabelecimento prisional de qualquer natureza com capacidade superior à prevista na lei, e a proibição de ultrapassar a capacidade de 200 pessoas em módulos de celas.
Segundo definições da lei, as capacidades máximas são: penitenciária de segurança máxima, 300 presos; penitenciária de segurança média, 800 presos; colônia agrícola, industrial ou similar, 1 mil presos; Casa do Albergado, 120 presos; Centro de Observação Criminológica, 300 presos; e cadeia pública, 800 presos.
Segundo justifica o Executivo, a alteração na lei se dá após considerações feitas pelo secretário de Estado de Articulação Institucional, que, em um estudo parcial, chegou à conclusão de que unidades prisionais com capacidade máxima de até 200 pessoas aprisionadas por módulo de cela são adequadas para atender em uma só vez questões referentes ao quantitativo de pessoal disponível para a guarda e custódia dos presos, assistência, hotelaria, manutenção e gastos com matérias e serviços.
“O Estado de Goiás tem o propósito de construir unidades prisionais com foco no princípio da eficiência, otimizando os recursos humanos e materiais disponíveis. Para tal propósito, é necessária a alteração da lei, a fim de que o quantitativo nela referenciado seja redimensionado conforme recomendações do Conselho Nacional de Político Criminal e Penitenciária”, afirmou o secretário, em suas considerações.