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Projeto torna obrigatório o emplacamento e licenciamento de veículos de locadoras

11 de Março de 2013 às 13:56

Tramita na Casa o projeto de número 598/13, de autoria do deputado tucano Iso Moreira, que estabelece a obrigatoriedade do emplacamento e licenciamento de veículos de locadoras e ônibus de transporte coletivo urbano.

O projeto estabelece que veículos pertencentes a empresas de venda, supervisão e prestação de serviço de arrendamento, locação ou assemelhados terão de ser obrigatoriamente emplacados e licenciados anualmente através do Detran goiano.

Veículos, motocicletas, ônibus e caminhões que pertençam a essas empresas, sejam elas de personaldade jurídica ou física, deverão ser emplacadosos e licenciados em Goiás.

As empresas de transporte coletivo urbano que prestam serviços no território goiano também deverão deverão matricular e licenciar sua frota no Detran/GO.

A matéria prevê, ainda, que todo e qualquer veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, motocicletas, ônibus e caminhões deverá estar devidamente emplacado e licenciado em Goiás, até o dia 31 de dezembro de 2013.

O descumprimento acarretará, primeiramente, advertência, seguida de multa, no caso de segunda autuação, a qual, por sua vez, será fixada entre R$ mil e R$ 10 mil, por veículo autuado.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que "é justo e oportuno que as revendedoras e locadoras de carros paguem o licenciamento, matrícula e taxas pertinentes no território em que seus veículos circulam e têm domicilio. Acreditamos que esta iniciativa oferecerá maior segurança ao cliente em respeito à origem do veículo. Entendemos ainda que o veículo precisa estar licenciado no Município onde está instalado o estabelecimento que o revendeu ou alugou".

Aprovado previamente à publicação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para apreciação.

Aprovada previamente à publicação, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciada.

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