Ícone alego digital Ícone alego digital

Vetado autógrafo de Lei sobre tombamento dos painéis da Rodovia dos Romeiros

11 de Março de 2013 às 12:09

A Governadoria do Estado vetou o autógrafo de Lei nº 496, referente ao projeto de Lei nº4.851/2011, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que dispõe sobre o tombamento do conjunto de painéis que representam as estações da Via Sacra, localizados à margem da Rodovia dos Romeiros (GO-060), que passaria a integrar o patrimônio artístico cultural do Estado de Goiás.

A Governadoria afirma que o tombamento, muito embora haja antiga divergência quanto à sua natureza jurídica, inegavelmente consiste em medida estatal que atua para limitar o exercício de liberdades individuais, as do proprietário ou possuidor do bem tombado. Por isso que o Estado, ao decidir, por exemplo, para fins de proteção do patrimônio histórico ou cultural, se deve um certo bem, móvel ou imóvel, ser tombado, precisa demonstrar de forma articulada que há razões para essa sorte de interferência.

Outro fundamento para o veto é que essa noção, evidente no Estado Democrático de Direito, já está presente em várias décadas na legislação brasileira, tendo no Decreto Lei nº25/37 expressão vetusta e algo irônica; trata-se de diploma que, produzido durante a ditadura do Estado Novo, revela notável preocupação com a procedimentalização da conduta administrativa tendente ao tombamento compulsório, assegurando ao administrado a oportunidade de se opor à ação do Poder Público. Eis o que prescreve o seu art. 9º.

Em Goiás regulamentam o assunto a Lei nº 8.915/80, que disciplina o processo administrativo de tombamento e expressamente remete o aplicador ao Decreto Lei nº25/37, além da Lei nº 13.312/98, que atribui ao Governador a competência para o ato final de tombamento. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.