Circulação de animais às margens de rodovias poderá ser proibida por lei em Goiás
Protocolado sob o número 3.853/12, segue sua tramitação na Assembleia, projeto de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB) que proíbe a criação e circulação de animais de grande porte soltos, em propriedades localizadas às margens das rodovias estaduais.
A matéria considera como "de grande porte", para os efeitos da lei: equinos, bovinos, bubalinos, asininos e muares. O termo "estado de soltura", esclarece ainda a matéria, refere-se a animais em tropel criados ou transportados de maneira desordenada.
Se a matéria for aprovada, o órgão estadual responsável pelas estradas (no caso a Agência Goiana de Transportes e Obras-Agetop) e a Polícia Rodoviária Federal serão os responsáveis pela apreensão dos animais nas rodovias asfaltadas, estaduais e federais, respectivamente.
Os animais serão marcados por meio de chip, para fins de reconhecimento. Expirado o prazo de cinco dias após a publicidade da apreensão, os animais serão leiloados. O proprietário ou responsável pelo animal estará sujeito a multa no valor de 100 reais por cabeça, com seu valor atualizado pelo índice do IPC, e será acrescida de 100% na hipótese de existir risco iminente de acidente causado pelo animal apreendido.
O parlamentar justifica a proposta, afirmando que a presença de grandes animais às margens de rodovias tem provocado acidentes, motivo suficiente para justificar a regulamentação de sua circulação nas estradas estaduais e federais.
Com parecer favorável de seu relator, a matéria consta na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde deverá ser apreciada.
Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.