Dia do Agente de Proteção da Infância e Juventude deve ser inserido no calendário
De autoria do deputado Karlos Cabral (PT), o projeto nº 1.097/2013, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado, visa incluir no calendário do Estado de Goiás o Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e Juventude.
De acordo com a matéria, a data deve ser comemorada, anualmente, no dia 20 de maio. O Agente de Proteção é o voluntário responsável pela fiscalização e atuação no enfrentamento às infrações administrativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Infância e Juventude passaram a ser tratada com singularidade a partir de 20 de dezembro de 1923 com a promulgação do Decreto 16.272, instituindo a criação do primeiro “Juizado de Menores” do País, na cidade do Rio de Janeiro.
O parlamentar justifica que a criação do Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e Juventude faz-se necessária pela relevância dos serviços prestados por esses profissionais. É um serviço voluntário, por isso, não remunerado, prestado por pessoa a entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e de assistência social.
Entre as atribuições do Agente estão: expedir autorização de viagem para todo o território nacional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; encaminhar ao Conselho Tutelar correspondente a criança suspeita de ser autora de ato infracional; realizar as sindicâncias e diligências que lhe forem incumbidas, entre outras.
O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.