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Dia do Agente de Proteção da Infância e Juventude deve ser inserido no calendário

08 de Abril de 2013 às 14:49

De autoria do deputado Karlos Cabral (PT), o projeto nº 1.097/2013, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado, visa incluir no calendário do Estado de Goiás o Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e Juventude.

De acordo com a matéria, a data deve ser comemorada, anualmente, no dia 20 de maio. O Agente de Proteção é o voluntário responsável pela fiscalização e atuação no enfrentamento às infrações administrativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Infância e Juventude passaram a ser tratada com singularidade a partir de 20 de dezembro de 1923 com a promulgação do Decreto 16.272, instituindo a criação do primeiro “Juizado de Menores” do País, na cidade do Rio de Janeiro.

O parlamentar justifica que a criação do Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e Juventude faz-se necessária pela relevância dos serviços prestados por esses profissionais. É um serviço voluntário, por isso, não remunerado, prestado por pessoa a entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e de assistência social.  

Entre as atribuições do Agente estão: expedir autorização de viagem para todo o território nacional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; encaminhar ao Conselho Tutelar correspondente a criança suspeita de ser autora de ato infracional; realizar as sindicâncias e diligências que lhe forem incumbidas, entre outras.

O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. 

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