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Comissão Mista aprova crédito de ICMS expresso em "Cheque Moradia"

10 de Abril de 2013 às 17:18

A Comissão Mista aprovou o processo de número 936/13, que introduz alterações nas leis nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e 16.559, de 26 de maio de 2009. As referidas leis tratam da autorização para a concessão de crédito outorgado do ICMS e de subsídio complementar expresso em "Cheque Moradia", relativos ao Programa Habitacional Morada Nova da Agência Goiana de Habitação - Agehab. O voto em separado do Líder do Governo, Fábio Sousa (PSDB), favorável à matéria, foi acatado na tarde desta quarta-feira, 10.

As alterações adequam a legislação ao "Programa Habitar Melhor" previsto no Plano Plurianual, mediante a mudança de denominação do Programa Habitacional a que se referem aqueles diplomas legais. E, por outro lado, ao "Programa Minha Casa Minha Vida", do Governo Federal, na modalidade "Fundo de Arrendamento Residencial", conforme solicitado pela Caixa Econômica Federal. Isso ocorreu pela conclusão de sua área jurídica de que a legislação estadual não respalda a utilização do referido cheque em empreendimentos contratados no âmbito do Programa Federal.

A legislação que rege o programa federal também permite que o ente público apresente aos candidatos selecionados após a obra alcançar 40% de sua execução, restando que seus beneficiários sejam conhecidos durante, e não após a conclusão da obra.

A matéria expressa, dentre outros detalhes, que a legislação estadual deverá adequar-se em relação ao valor máximo estabelecido para a emissão de cada folha de "Cheque Moradia", fixado em R$ 5 mil. A alteração proposta permite a emissão de "Cheque Moradia" em valores que vão de R$ 10 a R$ 50 mil.

 

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