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Daniel Messac é a favor de multa para partido que utilizar propaganda apócrifa

02 de Maio de 2013 às 14:50

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, o deputado Daniel Messac (PSDB) é pela aprovação do projeto de lei 4969/13, que tramita na Câmara dos Deputados e prevê punição a partido ou coligação que utilizar propaganda apócrifa (quando não é possível identificar a veracidade da propaganda). “A iniciativa é importante, porque as denúncias não podem ser feitas anonimamente. Sou favorável a esse projeto que deve ser aprovado sim.”

Pelo texto, o infrator ficará sujeito à multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O autor do projeto, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), explica que a legislação atual, apesar de proibir esse tipo de propaganda, não prevê punição.

Daniel Messac lembra que quando é possível identificar o responsável pela propaganda apócrifa, a Justiça Eleitoral tem entendido que o julgador deve simplesmente adverti-lo. "Mas não basta tal advertência, por isso apoio o projeto em tramitação na Câmara Federal que, inclusive, propõe seja aplicada multa ao partido ou coligação infratora.”
 
Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 3307/00, que estende a propaganda eleitoral obrigatória às emissoras de tevê paga. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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