Frederico Nascimento fará série de audiências sobre regulamentação da pesca
Por iniciativa do deputado Frederico Nascimento (PSD) a Assembleia Legislativa realizará, em municípios às margens do Rio Araguaia, audiências públicas para debater a Lei da Cota Zero. A referida norma regulamenta a pesca em Goiás, com o objetivo de preservar as espécies aquáticas e garantir a atividade turística às margens dos rios.
"O nosso principal objetivo é a proteção ambiental daquelas espécies de peixes que estão correndo o risco de extinção no nosso Estado, fazendo, assim, o repovoamento dos nossos rios, proporcionando também o aumento da movimentação turística das nossas cidades, gerando então um aquecimento da economia local”, especificou Frederico.
Confirmaram presença os prefeitos, presidentes de câmaras, fiscais da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás (Semarh), além de representantes do Sebrae-Goiás.
A programação de audiências públicas:
- dia 13/05, às 19 horas, na Câmara Municipal de Aruanã;
- dias 14/05, às 9 horas, na Câmara Municipal de Britânia;
- dia 17/05, às 11 horas, na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
- dia 17/05 às 19 horas, no povoado Luis Alves, na sede do Ibama.
A lei
A nova legislação altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática. A ideia é adequá-la à Reforma Administrativa introduzida pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que suprimiu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) o seu órgão executor, a Agência Ambiental, passando suas antigas atribuições para a competência da própria Secretaria.
A matéria propõe novo regramento para sistematizar a pesca esportiva na modalidade de "pesque e solte", instituindo o Cota Zero, denominação que caracteriza locais a serem indicados e delimitados pela Semarh nos rios e afluentes de sua jurisdição, onde não será possível a retirada de nenhum peixe.
O objetivo principal do Cota Zero é promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais; elevação e recuperação dos estoques pesqueiros nativos; incremento do tamanho médio dos peixes; fomento do turismo de pescadores esportivos.
Possibilita ainda a manutenção do equilíbrio biológico e a adequada evolução das espécies e da biodiversidade em locais que sofrem pressão de pesca elevada e ainda se mantêm relativamente bem conservados, proporcionando a alternância econômica sustentável através do fomento do turismo.
De acordo com a matéria, os locais vizinhos às áreas indicadas serão beneficiados com o turismo direcionado à pesca esportiva, fomentando a economia local com nova fonte de renda sustentável, que resultará na qualificação da população local diretamente ligada ao turismo.