Aprovado projeto que dispõe sobre a afixação de cartazes em bancos
Foi aprovado em primeira votação, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 17, o projeto nº 4.854/11, de autoria do ex-deputado Evandro Magal (PP). A matéria dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes no interior de instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras.
Os aludidos cartazes deverão apresentar dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a uma boa distância, e serão afixados em locais de ampla e perfeita visualização. Todos eles deverão conter o seguinte texto: "A Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, em seu artigo 52, parágrafo 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos".
O descumprimento da lei acarretará em advertência por escrito e multa de 1 a 5 mil Ufir's, a partir da segunda infração. As instituições financeiras terão sessenta dias para se adequar às determinações do artigo 1º da referida lei.