Servidores Públicos
A mensagem de nº 1.610, do Governo, que altera o Estatuto de quatro categorias de servidores públicos do Estado foi aprovada pela Comissão Mista na quinta-feira, 16, e segue agora ao Plenário .
As alterações recaem sobre os seguintes estatutos: dos policiais militares, bombeiros militares, funcionários públicos civis, de autarquias e Magistério, dos quais também consta mudança no Plano de Cargos e Vencimentos.
“A proposta é para harmonizar as normas estaduais sobre pessoal com o entendimento predominante do Poder Judiciário, consubstanciado em reiterados julgamentos protocolados pela alta Corte de Justiça do Estado, que vêm assegurando aos servidores públicos com férias vencidas e gozadas, que vierem a ser demitidos, exonerados, aposentados e, no caso dos policiais militares e dos bombeiros militares, desligados voluntária ou involuntariamente das fileiras da respectiva corporação, o direito à indenização em pecúnia do valor do benefício estatutário não gozado, acrescido de 1/3 da remuneração do cargo”, justifica o Governador.
Segundo a justificativa, com a aprovação das propostas constantes do projeto ficará suprida a falta de norma estadual expressa sobre a matéria, evitando-se, desta forma, o ajuizamento de ações por servidores públicos, para reclamar um direito já praticamente reconhecido judicialmente.
“Portanto, resta sobejamente demonstrado, que o cabimento de indenização de férias proporcionais, acrescidas do respectivo terço constitucional, a servidor que foi exonerado sem gozá-las já se encontra pacificado nos tribunais pátrios e nem mesmo a alegação de inexistência de legislação do ente federativo autorizando o pagamento de tais parcelas tem sido acolhida pelo Poder Judiciário. Nesta trilha, não seria razoável que a administração pública mantivesse orientação contrária à jurisprudência já sedimentada pelos tribunais pátrios, contribuindo, de forma injustificada para o aumento da judicialização da questão”, argumentou o procurador-geral do Estado, que entende que não há razão para que não se estenda a mesma conclusão aos militares que tenham se desvinculado do cargo.