Projeto de Iso Moreira torna obrigatória a presença de guarda-vidas em piscinas
Tramita na Casa o projeto nº 1.833/13, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de guarda-vidas em piscinas coletivas em escolas públicas e privadas, além de clubes sociais, associações e hotéis.
De acordo com a matéria, a cadeira do guarda-vidas deverá ter altura mínima de 1,50 m. O profissional deverá estar munido de equipamento para salvamento de flutuação na piscina, quando a mesma tiver profundidade superior a 1,50 metros, e terá, à sua disposição, os seguintes equipamentos: coletes salva-vidas, apito e cilindro de oxigênio.
Além de conhecer as técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória-cerebral (RCRC), o guarda-vidas deve ser maior de 18 anos, gozar de saúde física e mental, ter cursado o ensino fundamental completo, conhecer normas de salvamento e primeiros socorros, ter condicionamento físico e psicológico, além de conhecimento de técnicas de natação, abordagem e desvencilhamento de vítimas.
"A atenção do adulto ainda é o grande elemento para se evitar o acidente e a presença do guarda-vidas enquanto profissional designado para a função é imprescindível para a segurança à vida nessas áreas aquáticas", afirma Iso.
Aprovado previamente à publicação, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será avaliado.