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Fundo de Transportes

27 de Maio de 2013 às 17:00
Governo propõe, por meio de projeto de lei, inserção de despesas custeadas pelo Fundo de Transportes. Matéria segue para Comissão Mista.

Foi lido em Plenário o processo nº 1.924/2013, da Governadoria, que altera a lei que cria o Fundo de Transportes na Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), com a finalidade de inserir despesas que serão custeadas pelo Fundo. O projeto de lei, que consta do processo, passará, primeiramente, pela Comissão Mista e, em seguida, por duas votações pelo Plenário.

O Fundo de Transportes, criado pela Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, tem natureza orçamentária e é dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil. A finalidade do fundo é captar recursos financeiros destinados à malha rodoviária estadual pavimentada e não pavimentada.

De acordo com a propositura do Executivo, pretende-se inserir, entre as despesas que serão custeadas pelo Fundo, as de construção, reconstrução, ampliação e recuperação da malha rodoviária estadual pavimentada e não pavimentada, a par daquelas ali já constantes.

Outra alteração se refere à possibilidade de ampliação dos recursos do Fundo de Transportes, especificamente quanto ao percentual de receita bruta decorrente da arrecadação própria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que, na redação em vigor, é de 20%, passando a ser, com a propositura, no mínimo 20%.

Prevê também que os recursos do Fundo de Transportes serão provenientes de transferência financeira de municípios beneficiários por serviços ou obras de construção, reforma, ampliação ou manutenção de rodovias e vias urbanas localizadas em seus territórios, e de parte do produto das receitas próprias da Agetop, conforme oportunidade e conveniência da mesma.

Por necessário, o texto do projeto dispõe, ainda, que fica alterado, no que couber, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária do presente exercício, para adequação relacionada às alterações implementadas pela proposta.

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