Incentivo ao esporte
Entrou em vigor nos últimos dias a alteração da criou o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte), aumentando em 30% o crédito outorgado. A matéria, devidamente sancionada pela Governadoria, pode ser vista aqui.
O referido projeto faz alterações na Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003, que criou também o Conselho Gestor do Proesporte e, ainda, autorizou a concessão de crédito outorgado do ICMS até o limite anual de R$ 5 milhões, como incentivo à execução do Programa, razão pela qual, à época, restou autorizada a disponibilização de R$ 250 mil por projeto.
“Passados nove anos e em decorrência natural de ajustes econômicos, tributários e financeiros, e de políticas públicas, mostra-se também necessária a atualização do crédito concedido, aumentando, portanto, a fonte de custeio do fomento ao Desporto, por meio das ações do Proesporte, considerando-se, especialmente, a possibilidade de duplicação da demanda por incentivos a projetos a elas relacionados, como a realização da Copa das Confederações, este ano, e a Copa do mundo, no ano que vem”, justifica a Governadoria.
Ainda conforme a justificativa, além do pretendido aumento do crédito outorgado concedido em 30%, pretende-se ainda, com a presente medida, de um lado, a possibilidade de acrescer, com a mesma porcentualidade, o valor a que está limitado o incentivo por projeto, podendo alcançar, conforme o caso, máxime por sua importância e expecionalidade para a a modalidade esportiva contemplada, até 40% do seu limite anual, previsto na lei.
A justificativa anota, ainda, a observância de critérios gerais para a avaliação dos projetos pertencentes ao incentivo do Proesporte, independentemente da fixação de porcentual do montante dos recursos para cada tipo de ação esportiva por ele coberta, razão de ser da nova redação proposta para o diploma legal.