Proposta reajusta pensões especiais das vítimas do césio 137
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de nº 2.004 da Governadoria do Estado, que reajusta os valores das pensões especiais percebidas pelas vítimas de irradiação e/ou contaminação pela substância radioativa césio 137, em decorrência do acidente ocorrido em Goiânia no ano de 1987. A proposta foi aprovada preliminarmente em Plenário e encaminhada para discussão e votação na Comissão Mista.
O atual valor de R$ 1.244,00 da pensão concedida aos radiolesionados pelo contato direto com o césio 137 e aos que receberam irradiação superior a 100 RAD fica reajustado para a quantia mensal de R$ 1.356. E, para os demais beneficiários, inclusive servidores públicos e agentes requisitados da administração direta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada, nos termos do disposto na Lei 14.226, de 8 de julho de 2002, o valor reajustado chega R$ 678,00 mensalmente.
“Registro que se trata de resgate de compromisso do meu Governo de manter sempre atualizados os valores da referida pensão especial (pensão do césio 137), tendo por parâmetro o salário mínimo vigente”, ressalta o governador Marconi Perillo (PSDB), na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), justificando sua iniciativa.
São no total 14 pensionistas que passarão a receber mensalmente pensão especial de R$ 1.356,00; e 90 que receberão R$ 678,00.