Projeto que reajusta pensões das vítimas do césio pronto para ir ao Plenário
Os deputados membros da Comissão Mista aprovaram, na quinta-feira, 6, o parecer do relator ao projeto de lei de autoria da Governadoria que reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa césio 137 ocorrido em 1987 na cidade de Goiânia, previstas na lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, com alterações posteriores. A matéria está apta agora à votação em Plenário, o que deverá ocorrer nas próximas sessões.
Trata-se do processo aprovado, protocolado sob nº 2.004/13. De acordo com a matéria, o atual valor de R$ 1.244,00 da pensão concedida aos radiolesionados pelo contato direto com o césio 137 e aos que receberam irradiação superior a 100 RAD fica reajustado para a quantia mensal de R$ 1.356.
Para os demais beneficiários, inclusive servidores públicos e agentes requisitados da administração direta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada, nos termos do disposto na Lei 14.226, de 8 de julho de 2002, o valor reajustado chega a R$ 678,00 mensalmente. São no total 14 pensionistas que passarão a receber mensalmente pensão especial de R$ 1.356,00; e 90 que receberão R$ 678,00.