Projeto da Governadoria altera lei que trata da celebração de convênio
Na sessão ordinária desta quarta-feira, 12, foram lidos cinco novos projetos de lei oriundos da Governadoria. Dentre eles está o de nº 2.180/13, que altera o dispositivo da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
A referente lei dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
A proposta apresentada visa alterar o inciso VI do artigo 58, que trata sobre a vedação na celebração de convênio, cuja nova redação é: com órgãos ou entidades públicos ou privados cujo objeto social não se relacione com as características do programa proposto ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio.
Segundo justificativa apresentada, a matéria possibilita uniformizar a legislação estadual com a federal. O projeto será distribuído nas devidas Comissões para relatoria e votação.