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Projeto de Luiz Carlos do Carmo proíbe discriminação em elevadores

14 de Junho de 2013 às 16:20

De autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), começou a tramitar na Assembleia projeto de lei nº 2.066, que proíbe qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa no acesso aos elevadores do Estado de Goiás.

Segundo as justificativas do parlamentar, é costume classificar os elevadores como social e de de serviço, porém, é prática usual em alguns condomínios proibir o uso de elevadores sociais por empregados, incluindo os domésticos.

Luiz Carlos do Carmo frisa que o problema é matéria de projetos de leis em vários Estados que proíbem esta forma de discriminação, prevendo penalidades de prisão e multa. Para melhor embasamento, o deputado cita matéria publica em grande jornal do País que trata do assunto. “Em alguns casos concretos verifica-se que apenas um pacote pequeno na mão de alguém é motivo para que esta pessoa use o elevador de serviço e, ás vezes é solicitada a retirar-se do elevador social de forma constrangedora. É por isto e, entre outras, que em alguns Estados e no Distritito Federal qualquer forma de discriminação no uso do elevador social já é considerada crime. Pode ser morador, visitante, empregada, entregador de pizza ou porteiro”, diz o texto jornalístico.

A matéria já foi lida em Plenário e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

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