Aprovado pela Comissão Mista projeto que prevê a celebração de convênio
Os deputados membros da Comissão Mista aprovaram, há instantes, parecer favorável ao projeto nº 2.180/13, que altera o dispositivo da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
A referida lei dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
A proposta visa alterar o inciso VI do artigo 58, que trata sobre a vedação na celebração de convênio, cuja nova redação é: com órgãos ou entidades públicos ou privados cujo objeto social não se relacione com as características do programa proposto ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio.
Segundo justificativa apresentada, a matéria possibilita uniformizar as legislações Estadual e Federal.