Projeto da Governadoria dispõe sobre quadro de pessoal do Detran
A Comissão Mista aprovou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei nº 2.331 da Governadoria, que introduz alterações na Lei nº 16.914, de 29 de janeiro de 2010, dispondo sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
De acordo com o projeto, os atuais servidores ativos do Detran, ocupantes dos cargos de assistente de trânsito, analista de trânsito e advogado, remunerados pelo regime de subsídio, ficam reposicionados em classes, referências e valores de subsídios.
Segundo justificativa apresentada, o projeto acolhe manifestação no tocante à separação dos cargos de analista e advogado, com a indicação do quantitativo de cada um. Além disso, a proposta aumenta o número de cargos de todos os grupos ocupacionais do quadro de pessoal do Detran e promove o reposicionamento de todos os atuais servidores ativos, inclusive definindo a situação funcional daqueles que ainda não fizeram a opção pelo regime de subsídio, caso o façam.
Quanto ao impacto financeiro, a elevação de despesa no que se refere ao reposicionamento dos atuais servidores, será custeada pelos recursos próprios do Detran.