Frederico Nascimento quer ampliar abrangência da lei de resíduos sólidos
O deputado Frederico Nascimento (PSD) apresentou à Assembleia o projeto nº 2.068, com o objetivo de alterar a Lei nº 14.248, que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer do relator deputado Carlos Antonio (PSC). As alterações serão feitas no artigo 5º, renumerando o inciso VIII, que passa a ser IX, com a inserção de um novo inciso; e nos artigos 40, 41 e 43.
No artigo 5º, será inserido um inciso sobre rejeitos, cuja definição obedece literalmente à lei federal de resíduos sólidos, diferindo dos resíduos quanto ao seu aproveitamento e finalização.
Quanto à alteração do capítulo VII, que trata dos resíduos especiais nos artigos 40, 41 e 43, serão incluídas sucatas de veículos automotores que estejam abandonados ou em situação de abandono, que produzem alteração química pelos seus resíduos e pela ação do tempo, ambos resultando em dano ambiental e à saúde humana.
“Fatores resultantes do mal gerenciamento ou falta deste vão agravando sobremaneira os danos ambientais, razão pela qual cabe ao legislador a ação fiscalizadora, além do aprimoramento da legislação existente e criação de leis que visem evitar maiores danos ao meio ambiente e à saúde pública”, explica Frederico Nascimento.