Sancionada Lei que incrementa recursos para investimentos no Detran
Aprovada na Assembleia, durante o período de autoconvocação realizado no início de julho, foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.100/13, que altera a lei nº 17.429/2011, que autoriza o Poder Executivo de Trânsito de Goiás (Detran) a conceder serviço público.
A alteração no dispositivo da lei deve-se ao fato de a instituição necessitar de investimentos em equipamentos de tecnologia, maquinários, móveis e de melhorias nas instalações físicas de suas unidades.
Além disso, existem em andamento naquela instituição a criação da Central de Emissão de Documentos, a implantação das melhorias no Sistema de Informática e terceirização de vistorias veiculares.
Para tanto, com a nova Lei, o Governo altera o inciso V do art. 2º da Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"V – as concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-GO– e à Organização das Voluntárias de Goiás, mensalmente, importância não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) de sua receita bruta mensal para cada entidade, devendo os valores destinados ao DETRAN-GO ser aplicados, exclusivamente, em equipamentos de tecnologia, maquinários e melhoria das instalações físicas de suas unidades."
O texto anterior destinava os recursos ao Fundo de Transporte do Estado de Goiás. Os referidos recursos são oriundos da concessão de prestação de serviços do Detran, à concessionárias, dos serviços de vistoria veicular, técnica e óptica.