Incentivo para professores
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo Governador e já está em vigor no Estado, a Lei 18.093/13, que institui, para o ano de 2013, o bônus de incentivo educacional aos profissionais da educação pública estadual.
A vantagem pecuniária será paga aos profissionais titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do magistério público e de agente administrativo educacional estadual, que desempenharem as suas funções segundo os preceitos estabelecidos na Lei
Para este ano este bônus terá como valor de referência a quantia de R$ 2 mil para o profissional em regime de 40 horas semanais. Esta medida alcança professores titulares, coordenadores pedagógicos, tutores pedagógicos e grupo gestor da unidade escolar.
O bônus será pago em duas parcelas, sendo a metade do valor de referência no mês de julho e a outra metade no mês de dezembro de 2013, contemplando o profissional que estiver modulado em escola de ensino regular, EJA, centro de atendimento educacional especializado ou subsecretaria, no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2013.