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Discriminação em elevadores poderá ser proibida por lei

30 de Julho de 2013 às 11:40

Tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), o projeto de lei nº 2.066/13 que proíbe qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa no acesso aos elevadores do Estado de Goiás.

Segundo as justificativas do parlamentar, é costume classificar os elevadores como social e de serviço, porém, é prática usual em alguns condomínios proibir o uso de elevadores sociais por empregados, incluindo os domésticos. Luiz Carlos do Carmo frisa que o problema é matéria de projetos de leis em vários Estados que proíbem esta forma de discriminação, prevendo penalidades de prisão e multa.

Para melhor embasamento, o deputado cita matéria publicada em grande jornal do País que trata do assunto. “Em alguns casos concretos verifica-se que apenas um pacote pequeno na mão de alguém é motivo para que esta pessoa use o elevador de serviço e, às vezes é solicitada a retirar-se do elevador social de forma constrangedora. É por isto e que em alguns Estados e no Distrito Federal qualquer forma de discriminação no uso do elevador social já é considerada crime. Pode ser morador, visitante, empregada, entregador de pizza ou porteiro”, diz o texto jornalístico.

A matéria aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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