Mudanças na Lei da Fauna já vigoram no Estado
As mudanças da Lei 14.241/2012, conhecida como Lei da Fauna, já estão em vigor. O diploma legal foi sancionado pela Governadoria como Lei 18.037, de 12 de junho de 2013, alterando valores aplicáveis para o caso de licenciamento ambiental a título de medidas compensatórias.
A matéria havia sido protocolada na Assembleia Legislativa sob o número 1.001/13. O texto, oriundo da Governadoria do Estado, foi aprovado em dois turnos e encaminhado para o sancionamento. O processo dispunha sobre a proteção da fauna silvestre goiana.
O texto da matéria esclarece que o Governo de Goiás lançou em 2002 o chamado "pacote verde", que inclui a aludida lei (também conhecida como "Lei da Fauna"), considerada uma importante fonte de receitas para o alcance de metas em termos de conservação ambiental em Goiás, por contar com a contribuição financeira do setor privado.
"Essas mesmas Leis, que impõem obrigação de dispor de um certo percentual do valor do emprendimento para a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias, encontraram a resistência daqueles que a elas se sujeitam", afirma o texto.
Em Goiás, entendeu-se que é necessário o estabelecimento de formas legais de apuração do valor a ser despendido pelo empreendedor particular, a título de compensação ambiental, ante os impactos significativos causados à fauna silvestre. O texto reza que deve ser observada, sobretudo, a equidade entre empreendimentos de igual volume de investimentos.