Projeto proíbe uso de materiais perigosos em casas noturnas
De autoria do deputado Ademir Menezes (PSD), projeto de Lei nº 2.816/13, dispõe sobre a proibição de uso de materiais perigosos como os empregados em shows pirotécnicos, em casas noturnas e similares no Estado.
Segundo a matéria, discriminam-se como casas noturnas e similares: os estabelecimentos que exploram a atividade de bar, boate, danceteria, clube, teatro, casa de shows ou espetáculos e congêneres.
Esses estabelecimentos deverão: garantir a integridade física e moral dos consumidores; disponibilizar laudo de vistoria, bem como informação sobre a capacidade total do ambiente, na entrada do estabelecimento; contratar bombeiros civis em quantidade compatível como número de frequentadores.
Os recintos não deverão usar comandas para a venda de bebidas e alimentos, de forma a facilitar a evacuação do local em caso de incidentes, na hipótese de público superior a 250 pessoas.
Os valores das multas serão expressos em moeda corrente nacional e serão proporcionais ao porte do estabelecimento, cobrado em dobro em caso de reincidência.
O autor da proposta justifica a importância do projeto, pois visa resguardar a integridade física e moral das pessoas que frequentam casas noturnas e similares, além de garantir maior fiscalização desses estabelecimentos.
“A medida é uma resposta à tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Uma tentativa de mudar a situação atual dos estabelecimentos que não seguem as determinações de segurança”, completou.
A matéria tramita na Comissão de Constituição Justica e Redação da Assembleia Legislativa.