Processo que modifica Fomentar recebe emenda durante primeira votação
O processo 2.634/2013, da Governadoria, recebeu emenda da bancada do PT durante a primeira votação e discussão. A matéria altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás (FOMENTAR)
O deputado Karlos Cabral (PT) apresentou emenda ao processo, criando o prazo de 18 meses após a inscrição da empresa na dívida ativa para que possa ser sanado o débito. De acordo com ele, a matéria, da maneira em que se encontra, implica na exclusão sumária da empresa devedora do programa Fomentar.
"A classe industrial goiana está preocupada com a matéria. Isso significa que a empresa inscrita na dívida ativa vai estar fora do Fomentar. O Governo vai dizer para a empresa que sumariamente terá de fechar as portas. Apresentei emenda para que o benefício do Fomentar, caso haja inscrição na dívida ativia, tenha um período de 18 meses para que o empresário possa resolver o problema. Do jeito que está, pode colocar a atividade empresarial em risco", afirmou o petista.