Mensagem altera lei que autoriza concessão de crédito do ICMS
Mensagem da Governadoria, em tramitação nas Comissões Mistas, altera dispositivo da lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor. O projeto de nº 3408 foi lido em plenário na quarta-feira, 18, e encaminhado às Comissões Técnicas.
As modificações propostas visam alterar de até R$ 60 mil e de até R$ 16 mil para até R$ 191 mil e até R$ 60 mil, respectivamente, o valor do subsídio para construção, ampliação ou reforma de obras do tipo 3: construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos comunitários, centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes; reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural; construção, reforma, ampliação ou melhoria de centros de convivência da 3a idade; moradias coletivas para pessoas idosas; casas funcionais para integrantes da Polícia Militar; casas funcionais para servidores públicos estaduais.
Na justificativa da mensagem, a Governadoria argumenta que a finalidade é atualizar valores, uma vez que a realidade vivida no âmbito do Programa Habitar Melhor tem demonstrado a necessidade de ampliação da concessão do subsídio para permitir o término de obras inacabadas, iniciadas no governo passado.