Mensagem estabelece menor valor de vencimento para servidores
Projeto de lei da Governadoria, em tramitação, dispõe sobre o menor valor de vencimento e de salário básico pagos ao servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, regidos pela Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, respectivamente.
Em conformidade com a mensagem, o menor valor de vencimento e de salário básico pagos ao servidor público é fixado em R$ 678 reais. Os impactos resultantes da implementação da propositura, elaborados pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais da Secretaria de Gestão e Planejamento, em custos anuais estimados, serão de R$ 1.340.428,10 para 2013; R$ 4.021.284,30 para 2014 e R$ 4.021.284,30 para 2015.