Governadoria sanciona repasse para Jogos Universitários de Goiás
A Governadoria sancionou na última semana a Lei nº 18.166, de 25 de setembro de 2013, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, os Jogos Universitários de Goiás –JUGs– e dá outras providências. A matéria havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa há poucas semanas.
O processo havia tramitado no Parlamento sob o nº 3.072/13. O deputado Simeyzon Silveira (PSC), durante a discussão da matéria, disse que o evento vai reunir aproximadamente 5 mil atletas nacionais em Goiânia. De acordo com ele, a matéria possui muita relevância e declarou seu voto favorável.
"Este é um grande evento nacional, que virá para Goiânia. O Governo tem dado atenção para que estes jogos sejam realizados aqui. Mais de 5 mil atletas virão para cá. É uma proposta de grande relevância", afirmou o deputado.
Mais recursos
A alteração pretendida refere-se ao valor do repasse, majorando-o de R$ 500 mil para R$ 1,250 milhão, destinado à promoção dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS 2013, que serão realizados no período de 24 de outubro a 3 de novembro deste ano.
A Governadoria destaca a importância da realização dos jogos em questão no Estado, em virtude disso foi encaminhado à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em novembro de 2011, Carta de Intenção para candidatura à sua sede, com o compromisso de disponibilizar, por meio dos órgãos competentes, infraestrutura e recursos orçamentários necessários ao pleno êxito da competição e ao desenvolvimento do desporto universitário.
Nesse passo, foi firmado instrumento particular de pré-convênio entre a CBDU e o Governo do Estado de Goiás, no qual restou consignado que o valor estimado do repasse a ser efetuado pelo Estado seria de R$ 2 milhões, destinados à cobertura dos gastos necessários à realização do evento, e de tal valor R$ 1,5 milhão deveriam ser repassados à Confederação e R$ 500 mil à Federação Goiana de Desporto Universitário (FGDU), sendo que esta última quantia foi objeto da Lei nº 18.012, de 8 de maio de 2013.
Ocorre que, quando do momento de elaboração de norma legislativa objetivando a transferência do valor restante à CBDU, verificou-se que a entidade não detinha título de utilidade pública no âmbito estadual, exigência preconizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, em razão conclui-se pelo repasse de mais R$ 750 mil à FGDU, o que motiva a alteração da Lei supracitada, possibilitando, desse modo, a efetivação dos JUBS 2013 no Estado.
A Governadoria ressalta que a realização do evento em Goiânia contará com a participação de cerca de 5 mil inscritos e aproximadamente 50 mil visitantes, já que os JUBS têm grande repercussão local, nacional e internacional, impulsionando o desenvolvimento do esporte universitário.
Abaixo, lei a íntegra da nova lei:
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LEI Nº 18.166, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, os Jogos Universitários de Goiás –JUGs– e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, os Jogos Universitários de Goiás –JUGs–, a serem realizados anualmente entre os meses de março e julho. Art. 2º Os Jogos Universitários de Goiás –JUGs– têm por objetivo o incremento e o desenvolvimento dos desportos universitários, a interação e integração esportiva entre jovens estudantes das diversas Universidades do Estado, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como a formação de atletas e de equipes de alto nível para representar o Estado de Goiás no cenário nacional. Art. 3º Incumbe à Federação Goiana de Desportos Universitários –FGDU–, com a participação da Agência Goiana de Esporte e Lazer –AGEL–, conforme disposto em regulamento, promover a organização e execução dos Jogos Universitários de Goiás –JUGs–. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2013.
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