Tramita na Casa veto integral a matéria que normatiza realização de eventos
Tramita na Casa o projeto de número 3.585/13, oriundo da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 168/13. A matéria estabelece normas para a realização de eventos públicos ou privados, mediante o cumprimento de requisitos que garantam segurança ao público participante e à comunidade em geral.
Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou as razões do veto. Segundo aquela instituição, a competência para legislar sobre o referido assunto é prerrogativa do Estado de Goiás.