Ícone alego digital Ícone alego digital

Governadoria apresenta projeto de Lei que modifica distribuição de gratificação

03 de Outubro de 2013 às 12:05

Tramita na Assembleia o projeto de Lei nº 3.548/13, oriundo da Governadoria do Estado, que altera o artigo 5º da Lei nº 17.683, de 28 de junho de 2012, que institui, no âmbito das unidades socioeducativas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, a Gratificação de Atividade Socioeducativa.

A alteração proposta visa modificar a forma de distribuição da aludida vantagem de acordo com o disposto no projeto – “Art. 5º: Para fins do disposto no art. 1º desta Lei, a Gratificação de Atividade Socioeducativa será distribuída por ato do Presidente do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, de acordo com as necessidades do sistema socioeducativo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, obedecidos os limites estabelecidos."

Dessa forma, o texto pretende flexibilizar a gratificação de modo a acompanhar e atender ao revelado dinamismo do sistema socioeducativo, que exige constantes mudanças na estrutura das unidades, situação que se evidenciará ainda mais com o cumprimento do cronograma de construção das novas unidades do Sistema.

A matéria tramita nas Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.