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Secretaria da Fazenda já recebe adesões ao Programa Recuperar

04 de Outubro de 2013 às 08:17
Crédito: Sérgio Rocha
Secretaria da Fazenda já recebe adesões ao Programa Recuperar
Sessão Ordinária
Aprovada pela Assembleia no mês de setembro, a lei que criou o programa Recuperar do Governo estadual já está vigorando. O contribuinte que pagar seus débitos com a Secretaria da Fazenda até o dia 11 de outubro terá desconto de 100% dos juros e multas. O Recuperar prevê que os percentuais irão decrescer até a data limite de adesão, que é 20 de dezembro de 2013.

Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.173/13, procedente da Governadoria e aprovada na Assembleia, que institui o Recuperar, programa que permite o pagamento de débitos dos contribuintes junto à Fazenda Pública Estadual com descontos nos juros, nas multas e, em certas condições, no valor correspondente à atualização monetária. O Governo espera incrementar a receita estadual em aproximadamente R$ 160 milhões com a lei.

Os recursos serão, de acordo com o Executivo, decisivos para o cumprimento da meta de arrecadação de receita pactuada no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

O Programa consiste na implementação de medidas facilitadoras para quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, abrangendo todos os créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) constituídos por meio de ação fiscal e cujo fato gerador ou a prática da infração tenha ocorrido até 31 de julho de 2013.

A Governadoria explica que os descontos são diferenciados conforme o débito seja relacionado a tributo ou multa aplicada isoladamente. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes - neste caso, os descontos são menores tanto quanto mais parcelas houver. Os coeficientes aplicados sobre o valor do débito seguem a Tabela Price.

A maior vantagem oferecida pelo programa é para aquele contribuinte que pagar a dívida, à vista até 11 de outubro, situação em que a Sefaz oferece desconto de 100% dos juros e multas, 50% da correção monetária e 97% das multas formais. Multas formais são aquelas ocorridas pelo não cumprimento de uma obrigação acessória, como por exemplo, a entrega de arquivos digitais, com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sintegra. Cabe observar que esses porcentuais vão decrescendo ao longo do tempo e têm como data limite para pagamento o dia 20 de dezembro de 2013.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento da dívida, à vista, até 31 de outubro com descontos de 97% dos juros e multas, 45% da correção monetária e 96% das multas formais. Descontos superiores a 90% também são oferecidos aos contribuintes que pagarem à vista até 20 de dezembro de 2013.

A adesão ao programa vai até 20 de dezembro de 2013. Porém, quanto mais cedo for a adesão, maiores serão os descontos. A Sefaz estima que o programa pode beneficiar cerca de 190 mil contribuintes, sendo 30 mil devedores de ICMS, 157 mil devedores de IPVA e 1.100 de ITCD.

"O programa é amplo no que tange aos débitos por ele abrangidos, porquanto o contribuinte pode pagar o débito que esteja nas seguintes situações: ajuizado; objeto de parcelamento; decorrente da aplicação de pena pecuniária; constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei e o decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento", explica a Governadoria no ofício-mensagem encaminhado junto ao processo quando da proposta da Lei.

O atendimento para adesão ao Recuperar está sendo realizado desde a segunda-feira, 30 de setembro. Acesse aqui o site da Sefaz-GO e encontre todas as informações e locais de atendimento para ingresso no Programa.

RECUPERAR - TABELA DE DESCONTOS

FORMA DE PAGAMENTO

PRAZOS PARA PAGAMENTO

DESCONTO EM MULTA / JUROS (ICMS, IPVA e ITCD)

DESCONTO NA CORREÇÃO MONETÁRIA

DESCONTO NA MULTA FORMAL

À vista

Pagamento até 11 out 2013

100%

50%

97%

Pagamento de 12 a 31 out 2013

97%

45%

96%

Pagamento de 1º a 29 nov 2013 

 94%

40%

95%

Pagamento de 30 nov 2013 a 20 dez 2013 

 92%

 35% 

95%

Parcelado

 

 

 

 

em 2 parcelas

90%

30%

 90%

de 3 a 6 parcelas

85%

20%

 85%

de 7 a 12 parcelas

80%

10%

 80%

de 13 a 60 parcelas

40%

zero

 40%

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