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Luiz Carlos do Carmo apresenta projeto que regulamenta concursos no Estado

18 de Outubro de 2013 às 13:00

Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 3.896/13, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que proíbe a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva em todo o Estado de Goiás.

De acordo com o texto do projeto, o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta no Estado de Goiás deverá prever a especificação do número de vagas dos cargos a serem providos. A formação de cadastro de reserva nos concursos públicos, com a aprovação da matéria, somente será permitida para candidatos aprovados em número excedente aos cargos a serem providos.

A matéria dispõe ainda que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de noventa dias da realização da prova e o período de inscrição será de, pelo menos, trinta dias. O edital deverá também ser distribuído em língua brasileira de sinais e o valor da inscrição deverá ser devolvido, caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. Por fim, o projeto dispõe que os candidatos aprovados deverão ser nomeados no prazo de validade do concurso.

A importância do projeto se dá, segundo justificativa do deputado Luiz Carlos do Carmo, pois resguarda os direitos do candidato não permitindo a criação de uma expectativa irreal. “Pensamos que determinados concursos podem constituir, muitas vezes, um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, criando falsas expectativas de nomeações para os candidatos. A matéria vai garantir mais segurança jurídica para quem faz concursos”, explicou.

O projeto foi lido em plenário na última quinta-feira, 17, e na próxima semana começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça.

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